Lei da Ficha Limpa completa 14 anos de vigência

A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), que tornou os critérios de inelegibilidade para os candidatos mais rígidos, completa catorze anos de vigência.

De lá para cá, com base nessa norma, a Justiça Eleitoral impediu a candidatura de políticos que tiveram o mandato cassado, e daqueles que foram condenados em processos criminais por um órgão colegiado.

Considerada um marco no Direito Eleitoral, a norma nasceu a partir de um movimento popular que pretendia barrar o acesso a cargos eletivos de candidatos com a “ficha suja”, promovendo o incentivo à candidatura de pessoas com o passado correto.

Assim, em 2010, cerca de 1,3 milhão de assinaturas foram reunidas em apoio ao projeto de Lei da Ficha Limpa, que alterava a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar (LC) n° 64/1990).

Com a sanção da regra, foram acrescidas mais de 14 hipóteses de inelegibilidade voltadas à proteção da probidade e da moralidade administrativa no exercício do mandato.

Além disso, a punição ao candidato passou de, no mínimo, três para exatos oito anos de afastamento das urnas.

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