Eleitor tem até 22 de agosto para fazer mudança temporária do local de votação

O prazo para determinado grupo de eleitores alterar temporariamente a seção ou local de votação dentro do mesmo município termina no dia 22 de agosto.

A data está prevista no calendário eleitoral para as eleições municipais de outubro.

Isso vale para eleitores que são presos provisórios, militares das Forças Armadas, policiais militares, federais e rodoviários e guardas municipais que estarão em serviço no dia do pleito.

Também podem fazer o requerimento pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais, além de juízes eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral.

EM TEMPO

Os interessados devem preencher um formulário específico com número do título de eleitor, nome e local e os turnos que pretende votar.

O documento deve ser encaminhado para a Justiça Eleitoral até o prazo final, devendo ser assinado pelo comando do respectivo órgão.

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