A decisão, datada de quarta-feira (10), refere-se à
reclamação com pedido de liminar ajuizada pela Câmara contra decisão do
desembargador relator do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
(TJRN), Saraiva Sobrinho, nos autos da Ação Rescisória nº
0804541-74.2024.8.20.0000.
A Câmara tenta evitar a devolução ao Executivo de mais de
R$ 8 milhões, montante obtido na atual gestão graças a uma liminar de primeiro
grau, que acabou não se sustentando. Esses recursos são provenientes das
receitas do FUNDEB, incluídas na base de
cálculo do duodécimo repassado ao legislativo.
O STJ confirmou e concordou com a decisão do TJRN de 29 de
abril deste ano, considerando uma aberração jurídica a pretensão da Câmara
Municipal de Mossoró, a ponto de não merecer qualquer processamento.
As informações são do Blog do Carlos Santos.
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