As emissoras de rádio e de televisão ficam proibidas de
transmitir, a partir deste domingo (30), programa apresentado ou comentado por
pré-candidata ou pré-candidato às Eleições Municipais de 2024.
A vedação está prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504/97)
e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.
O descumprimento da regra pode gerar aplicação de multa à
emissora e o cancelamento do registro da candidatura, caso a pessoa beneficiada
seja escolhida em convenção partidária.
Apesar da determinação para que a pré-candidata ou o
pré-candidato apresentadores e comentaristas de rádio e TV se afastem dos seus
programas, a legislação eleitoral não proíbe que eles participem de outros
programas, encontros, entrevistas ou debates em rádio, televisão ou internet,
inclusive com a exposição de projetos políticos.
Nessa situação, as emissoras devem conferir tratamento
isonômico aos participantes.
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