Quem pretende concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou
vice-prefeito nas Eleições Municipais de 2024 tem até este sábado (6) para se
filiar a um partido político.
Essa data-limite é fixada pela legislação eleitoral e
corresponde ao prazo de seis meses que antecede o primeiro turno do pleito,
marcado para 6 de outubro.
A filiação partidária é condição essencial para garantir a
elegibilidade da candidata ou do candidato e está prevista na Constituição
Federal (artigo 14).
A legislação brasileira não permite a candidatura avulsa,
sem a candidata ou o candidato estar vinculado a um partido político.
Janela partidária
Ontem, sexta-feira (5), terminou a chamada janela
partidária, período em que vereadoras e vereadores podem trocar de legenda sem
que percam o mandato.
A janela partidária teve início para as eleições deste ano
em 7 de março.
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