Já existe uma movimentação dos vereadores do Rio Grande do
Norte para aproveitar, de forma calculada, a “janela partidária”, que permite a
mudança de partido sem o risco de perder o mandato. A janela ocorrerá este ano
entre 7 de março e 5 de abril.
Em 2018, a Justiça Eleitoral decidiu que só pode usufruir
da janela o parlamentar eleito que esteja no término do mandato vigente. Ou
seja, este ano apenas vereadores podem migrar de partido na janela destinada às
eleições municipais.
Deputados estaduais e federais só podem mudar de sigla na
janela das eleições estaduais, no caso de 2026.
Importante também destacar que dia 6 de abril, seis meses
antes do pleito, é a data-limite para que todas as legendas e federações
partidárias obtenham o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral
(TSE).
Esse também é o prazo final para que todas as candidatas e
todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam
disputar as eleições e estejam com a filiação deferida pela agremiação pela
qual pretendem concorrer.
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