A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN)
promulgou nesta quarta-feira (17) em seu Diário Oficial Eletrônico, a Lei de Nº
11.674, que dispõe sobre a proibição do uso de smartphones em salas de aula
para fins não pedagógicos no Estado.
De autoria do deputado estadual Hermano Morais (PV), a Lei
veda o uso de smartphones durante o horário de aulas nos estabelecimentos de
educação de ensino fundamental e médio no Estado do Rio Grande do Norte.
A expressão smartphone compreende todo tipo de aparelho
celular com sistema operacional e programas (aplicativos) com funções de
telefone, câmera, acesso à internet, relógio, tocador de músicas, vídeos,
estações de rádio e quaisquer outros recursos típicos de computadores pessoais.
De acordo com a Lei, a utilização dos smartphones será
permitida desde que para fins pedagógicos, sob orientação e supervisão do
profissional de ensino.
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