A Justiça Federal do Rio Grando do Norte condenou o ex-deputado estadual Francisco Gilson de Moura a uma pena de quatro anos e dois meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, e multa de R$ 28.600.
A
sentença foi proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior.
Nos autos do processo, o político foi condenado pelo crime
de lavagem de dinheiro, em razão da ocultação de um imóvel, com 11.027,66m2, no
município de Parnamirim, por meio da troca de bens e do registro em nome de uma
empresa constituída por parentes de sua ex-companheira.
Como crime antecedente, o magistrado apontou que os valores
eram provenientes de desvios no IPEM/RN, no esquema conhecido como “Operação
Pecado Capital”, e lembrou que Francisco Gilson de Moura já foi condenado por
crimes como peculato, dispensa indevida de licitação, e corrupção.
O Juiz Federal Walter Nunes escreveu na sentença que uma
casa, adquirida por Francisco Gilson de Moura no Condomínio Bosque das
Palmeiras (posteriormente permutada pelo imóvel objeto do crime), foi paga em
espécie, ao longo de vários meses, em evidente estratégia para furtar-se à
fiscalização dos órgãos competentes.
Kkk
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