Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nesta semana que prefeitos e governadores devem oferecer transporte público
gratuito em dia de eleição.
A mudança começa a valer nas eleições de 2024.
O Plenário acompanhou integralmente o voto do presidente do
Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, para reconhecer a omissão
inconstitucional na garantia do direito fundamental ao voto e fazer um apelo ao
Congresso Nacional para que regulamente a matéria.
O ministro frisou que a falta de normatização compromete a
plena efetividade dos direitos políticos, o que legitima a atuação do Supremo.
Gratuidade
De acordo com a decisão, a partir das eleições municipais
de 2024, o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o
metropolitano, deve ser ofertado de forma gratuita nos dias das eleições, com
frequência compatível com a dos dias úteis.
Desigualdade
Em seu voto no mérito, o ministro enfatizou que a falta de
uma política pública de transporte gratuito no dia das eleições tem o potencial
de retirar dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral.
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