O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome editou portaria, publicada no Diário Oficial da União
desta quinta-feira, 11, que autoriza aos Estados, Distrito Federal e aos
municípios a reprogramação de saldos financeiros remanescentes de exercícios
anteriores, constantes de seus respectivos fundos de assistência social,
provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para enfrentamento
da pandemia da covid-19. Esses recursos poderão ser executados até 31 de dezembro
de 2023.
Para reprogramar esses saldos, os entes deverão seguir as
seguintes diretrizes: continuidade dos atendimentos sociassistenciais e do
trabalho social junto às famílias e indivíduos até que tenham reorganizado seus
projetos de vida ou superado as situações de vulnerabilidade e riscos causados
pelo contexto de emergência local, conforme avaliação conjunta entre equipe
técnica e família, com atenção às demandas específicas de públicos
prioritários, como população em situação de rua, população indígena e
quilombola, dentre outros; identificação de novas famílias e indivíduos que
demandem ofertas do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) no contexto do
pós-emergência, assegurando a inserção na rede de serviços e benefícios
socioassistenciais, com ênfase no esforço nacional de fortalecimento do
Cadastro Único – CadÚnico; articulação das ações intersetoriais para contribuir
com a reconstrução das condições de vida familiar e comunitária; e elaboração
de estudos e diagnósticos, em conjunto com a coordenação e equipe das unidades
socioassistenciais de referência, com o objetivo de monitorar situações de
vulnerabilidade e risco decorrentes da emergência, visando prevenir o
agravamento destas situações por meio das ofertas socioassistenciais e, quando couber,
da articulação intersetorial no território.
Segundo a Portaria, os recursos remanescentes nas contas
dos entes federativos em 31 de dezembro de 2023 deverão ser devolvidos ao FNAS.
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