O juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana decidiu
suspender nesta sexta-feira (6) a decisão normativa do Tribunal de Contas da
União (TCU) que resultaria na perda de milhões de reais em recursos por 32
municípios do Ceará.
Segundo cálculos do TCU, 36 cidades do Ceará que perderam
habitantes segundos dados prévios do Censo 2022 teriam redução de R$ 153,6
milhões do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Diante da situação, a Associação dos Municípios do Estado
do Ceará, a Aprece, acionou a Justiça em nome de 32 municípios, pedindo que a
prévia do Censo 2022 não seja considerada para a base do cálculo do FPM até que
o levantamento esteja concluído.
O pedido foi acatado pelo juiz, que determinou "a
suspensão dos efeitos da Decisão Normativa/TCU n.º 201/2022 em relação aos
Municípios apontados pela associação autora, que sofreram perda no coeficiente
populacional quando da divulgação da prévia do IBGE do Censo 2022, devendo ser
utilizado como parâmetro para o cálculo da quota do FPM o mesmo coeficiente
utilizado no ano de 2022, até que seja devidamente concluída a análise dos
dados para o exercício de 2023".
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