Os eleitores que não puderam comparecer às urnas no
primeiro turno das eleições deste ano e não informaram a Justiça Eleitoral da
ausência no dia do pleito devem realizar a justificativa até a próxima
quinta-feira, dia 1º de dezembro. Caso a falta não seja justificada, o cidadão
precisará pagar uma multa e fica sujeito a uma série de restrições.
Já eleitores que se ausentaram apenas no segundo turno
podem justificar a ausência até o dia 9 de janeiro do próximo ano. Pessoas que
estavam em viagem no exterior durante o pleito têm 30 dias após a data de
retorno ao Brasil para fazer o procedimento.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza
três maneiras de justificar voto: o Sistema Justifica, no site do
tribunal, o aplicativo e-Título, e a apresentação em um cartório eleitoral de
um formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) após a eleição.
Quem não estive presente em nenhum dos pleitos deve realizar duas
justificativas.
E se não justificar?
O eleitor que não votar, nem justificar, terá que pagar uma
multa eleitoral por turno perdido. Sem a prova de que votou, justificou ou
pagou a multa, o eleitor fica sujeito a uma série de impedimentos como obter
passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso para cargo ou
função pública, dentro outros.
Caso o eleitor apresente a justifica e ela não for aceita,
o mesmo procedimento de aplicação de multa será feito.
No próprio site do TSE, na parte de quitação de multas, o
eleitor pode consultar esses débitos a serem pagos. O pagamento para se
regularizar pode ser feito por três opções: por meio de boleto, com a emissão
da guia de recolhimento da União (GRU), por PIX ou por cartão de crédito.
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