Só entra na lista do TCU o gestor que teve contas julgadas
irregulares em processos dos quais não cabem mais recursos.
Um gestor público tem suas contas julgadas irregulares pelo
tribunal quando comete alguma das irregularidades abaixo:
prejuízo aos cofres públicos devido a ato de gestão
ilegítimo ou antieconômico
desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos
omissão no dever de prestar contas
prática de ato de gestão considerado ilegal, ilegítimo ou
antieconômico
A entrega da lista foi feita presencialmente pelo
presidente interino do TCU, ministro Bruno Dantas, ao presidente do TSE,
ministro Edson Fachin.
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