Para as candidatas e os candidatos a algum dos cargos em
disputa nas Eleições Gerais de 2022 e para os agentes públicos em geral, desde
o dia 02 de julho (sábado) – data que marca o prazo de três meses que antecedem
o dia do primeiro turno –, passou a vigorar diversas restrições contidas na
legislação eleitoral e na Resolução TSE nº 23.674/2021, que estabelece o
calendário eleitoral. As vedações valem até a posse dos eleitos em outubro (1º
de janeiro de 2023) e afetam, entre outras áreas, a gestão de pessoal na esfera
pública, a transferência de recursos entre entes da federação e a publicidade
governamental.
Gestão de pessoal e transferência de recursos
Segundo a norma, a partir do dia 02 de julho até a posse
dos eleitos em outubro, fica proibida a transferência voluntária de recursos
entre a União, estados e municípios, sob pena de nulidade, exceto se for para
cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em
andamento com cronograma prefixado, ou, ainda, para atender a situações de
emergência ou calamidade pública. Ficam vedados também quaisquer atos de gestão
de pessoal na Administração Pública, como nomeações, demissões sem justa causa,
remoções, transferências ou exonerações.
As exceções são: nomeações de aprovados em concursos
públicos homologados até essa data; nomeações e exonerações de cargos em
comissão ou confiança; designação ou dispensa de funções de confiança; e
nomeações ou exonerações no Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais ou
conselhos de contas e órgãos da Presidência da República.
Também não entram nessa regra as nomeações ou contratações
de servidores para serviços públicos essenciais, desde que autorizado pelo
chefe do Poder Executivo, e transferências ou remoções de militares, policiais
civis e agentes penitenciários.
Agentes públicos
Os agentes públicos da esfera administrativa cujos cargos
estejam em disputa, desde o dia 02 (sábado), não podem mais autorizar
publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de
órgãos públicos federais, estaduais ou municipais.
A vedação também se estende às respectivas entidades da
administração indireta, como autarquias, fundações e empresas públicas. Não se
aplicam essas regras, no entanto, a casos de grave e urgente necessidade pública
desde que reconhecida como tal pela Justiça Eleitoral.
A legislação eleitoral veda ainda a realização de pronunciamentos em cadeia de
rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo nos casos que a
Justiça Eleitoral reconhecer como urgentes, relevantes e característicos das
funções de governo.
Além disso, inaugurações e contratação de shows artísticos pagos com recursos
públicos ficam proibidos, bem como o comparecimento de qualquer candidata ou
candidato a inaugurações de obras públicas.
Fonte: TRE/RN
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