Exatamente! O dia 31 de maio é a data final para que as federações
partidárias, que pretendam participar das Eleições Gerais de 2022, obtenham o
registro do estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa será a primeira
vez que as eleições brasileiras contarão com a possibilidade de candidaturas
apoiadas por meio de federações.
A reunião de partidos em federações foi estabelecida pelo
Congresso Nacional na reforma eleitoral de 2021 para permitir que as legendas
atuem de maneira unificada em todo o país, como um teste para eventual fusão ou
incorporação entre as siglas.
Contexto
As coligações partidárias para as eleições proporcionais
foram extintas em 2017. Ou seja, para a escolha dos cargos de deputado federal,
deputado estadual e distrital e vereador.
As coligações somente são permitidas no apoio a uma única
candidatura nas eleições majoritárias. Ou seja, para os cargos de presidente da
República, senador, governador de estado e prefeito.
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