Condenados na Lei Maria da Penha não poderão assumir cargos comissionados

O Governo do Rio Grande do Norte regulamentou, através de decreto, uma lei estadual de 2020 que prevê a proibição de nomeação para cargos comissionados de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha.

A publicação ocorreu nesta quarta-feira (9), um dia após o Dia Internacional da Mulher.

Pela lei estadual nº 10.799, sancionada em 18 de novembro de 2020, ficou proibida a nomeação de pessoas condenadas em processos que envolvam violência contra a mulher, em atos previstos na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006). A vedação vale para todos os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo estadual.

No decreto, fica estabelecido que, caso seja verificada a existência de condenação por crimes previstos na Lei Maria da Penha, "com trânsito em julgado e até o comprovado cumprimento da pena", a nomeação deverá ser tornada sem efeito.

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