Com a volta dos trabalhos legislativos em 2 de fevereiro, estão à espera dos parlamentares 30 MPs (medidas provisórias) para serem analisadas e votadas. As MPs são normas com força de lei editadas pelo presidente da República e que começam a valer assim que são publicadas.
No
entanto, precisam ser avaliadas e votadas pela Câmara e Senado para se tornarem
leis de forma definitiva.
Depois de editadas pelo presidente, elas passam a valer por 60 dias, prorrogáveis por igual período, no caso de ainda não terem passado pelo Congresso.
Após 45 dias da publicação, elas entram em regime de
urgência e passam a trancar votações na Casa legislativa em que estiverem
tramitando até que sejam finalmente analisadas pelos parlamentares.
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