Em nota, vice-prefeito Gleidson Benevides refuta requerimento "sem base jurídica" do vereador Mário César Cavalcante (PROS)

Carnaubais/RN, 09 de abril de 2021. 


Ao Excelentíssimo Senhor Vereador Francisco Wanderley Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Carnaubais, Estado do Rio Grande do Norte.  


Nota de esclarecimento acerca do requerimento verbal realizado, na sessão do dia 08/04/2021 no plenário da câmara, pelo Vereador Mário César de Albuquerque Cavalcante acerca da ausência de pedido de autorização para afastamento do Vice-prefeito do município por mais de 15 dias.  


De início, cumpre informar que no dia 16 de março de 2021 necessitei, de última hora, viajar para a cidade de Rosário, província de Santa-fé, Argentina, para a resolução de assuntos pessoais. Contudo, independente da distância geográfica, estou acompanhando diariamente todos os atos administrativos da Prefeitura Municipal de Carnaubais de forma tele presencial. Ademais, inexiste previsão na Lei Orgânica do Município ou no Regimento interno da Câmara Municipal que imponha ao Vice-prefeito a exigência de comunicar ou mesmo pedir autorização à Câmara Municipal para ausentar-se do município por mais de 15 dias.  

A fala do ilustre Edil não possui esteio jurídico, haja vista a impossibilidade de aplicação por analogia do artigo 38, parágrafo único, inciso V do Regimento Interno da Casa Legislativa Carnaubaense. Baseado na melhor doutrina do direito administrativo, mister se faz esclarecer que há na fala do Vereador Mário César impropriedade jurídica, porque não existe cargo de vice-prefeito, mas tão somente mandato de vice-prefeito, para substituição do prefeito. Não havendo cargo, necessidade de autorização para ausência do munícipio, nem compromisso de exercício. 

 

A posse do vice-prefeito só se dará no cargo de prefeito quando for convocado para substituição (definitiva ou provisória) do titular. Neste momento é que o vice-prefeito se investe no cargo do qual é suplente, e daí por diante aufere todas as vantagens e suporta todos os encargos do seu exercício, inclusive as restrições (impedimentos ou incompatibilidades e inelegibilidades) estabelecidas para o prefeito (Direito Municipal Brasileiro, São Paulo: Editora Malheiros, 2017, 18ª ed. atualizada por Giovani da Silva Corralo, pp. 759/760).  


Diante de todo o exposto, requer se digne Vossa Excelência em arquivar o requerimento em comento, após o devido trâmite legal. Atenciosamente e com votos de cordialidade,  


GLEIDSON BENEVIDES DE OLIVEIRA  

Vice-prefeito do Município de Carnaubais/RN 

 


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