Nenhum eleitor pode ser preso ou detido de hoje (10) até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, no próximo domingo (15).
A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965), que permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
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