Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição.
Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.
A regra para ambos os casos vale até 48 horas
antes depois do término do primeiro turno. Este ano por causa da pandemia do
novo coronavírus uma emenda constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional,
adiou as eleições de outubro para 15 e 29 de novembro, o primeiro e o segundo
turno, respectivamente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente, sua opinião é importante!