A resolução de número 23600 publicada pelo
Tribunal Superior Eleitora (TSE), proíbe a realização de enquete, ficando o
responsável pela realização da mesma, sujeito a punição de crime de
desobediência.
A resolução, publicada em 12 de dezembro de 2019, sob a relatoria do ministro
presidente do TSE, Roberto Barroso, deixa claro em seu artigo 23: "É
vedada a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral".
Ainda no artigo 23, o parágrafo 2º, a resolução 23600 complementa: "a
partir da data do caput deste artigo, cabe o exercício do poder de polícia
contra a divulgação de enquetes, com a expedição de ordem para que seja
removida, sob pena de crime de desobediência.
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