Novo decreto publicado pelo Município de Guamaré prorroga as medidas sanitárias disciplinadas no Decreto nº. 037/2020 e anteriores, que estabelece a Fase 2 do cronograma de enfrentamento a pandemia pelo coronavírus (COVID-19).
O documento faz menção a minoração da Taxa de Transmissibilidade e ocupação dos Leitos Clínicos e de UTI no âmbito do município, perdurando as medidas até o dia o dia 2 de setembro de 2020.
Fica permitido assim, o pleno funcionamento das atividades comerciais formais e informais e a retomada dos horários normais/habituais de atendimento ao público, desde que observadas integralmente às medidas sanitárias para impedir a propagação do coronavírus (COVID-19) em salvaguarda a saúde de clientes e trabalhadores, inclusive condicionando ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
Bares deverão seguir os mesmos protocolos
aplicados aos restaurantes, estando vedado a realização de shows, festas,
músicas ao vivo e afins, sob pena de impedimento ao funcionamento e aplicação
das sanções pertinentes. Pelo decreto, fica permitido o desempenho de
atividades físicas e recreativas em grupo, mantendo-se a vedação quanto ao uso
de equipamentos sonoros, com vista a evitar aglomeração.
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