A Segunda Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a condenação de R$ 50 mil de
indenização individual aos municípios de Tibau e Areia Branca por utilização de
contratos fictícios para fraudar a legislação e favorecer terceiros.
A decisão confirmou o julgamento inicial da
3ª Vara do Trabalho de Mossoró, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério
Público do Trabalho (MPT-RN).
De acordo com o MPT, as administrações dos
dois municípios utilizaram as empresas Marcont Assessoria Serviços Transportes
e Construção Ltda. e Conserv Conservação Serviços e Limpeza Pública Ltda. para
repassar valores públicos a pessoas indicadas, sem qualquer efetivo controle na
prestação do serviço.
A juíza convocada Isaura Maria Barbalho
Simonetti, relatora do processo no TRT-RN, destacou que os trabalhadores não
tinham registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), embora
recebessem salários, sem que alguns prestassem qualquer tipo de serviço.
Eram as administrações dos municípios que
determinavam quais deveriam ser admitidos e dispensados, “utilizando as
empresas como forma de burlar o ordenamento jurídico, uma vez que o contrato
era fictício, apenas uma forma de efetivar a contratação daqueles que pretendia
favorecer”, pontuou ela na decisão.
Fonte Agora RN
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