O Governo do Rio Grande do Norte renovou o
decreto de isolamento social, impôs restrições à circulação de pessoas em vias
públicas e excluiu salões de cabeleireiros e barbearias da lista de serviços
essenciais que podem funcionar.
As medidas têm validade até 16 de junho. Além
disso, o decreto traz um plano de retomada
gradual das atividades econômicas a partir de 17 de junho
condicionado à situação da ocupação de leitos no Estado.
Com as novas regras, o governo pretende
aumentar o índice de isolamento social que nesta quarta-feira (3) estava em
40%.
Circulação de pessoas
O decreto estabelece regras de permanência
domiciliar, ou seja, a proibição da circulação de pessoas em espaços e vias
públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade, com o uso obrigatório de
máscaras de proteção, que envolvam:
o deslocamento a unidades de saúde para
atendimento médico;
o deslocamento para fins de assistência
veterinária;
o deslocamento para atividades ou
estabelecimentos liberados e para a prática de esportes e atividades físicas
individuais;
a circulação para a entrega de bens
essenciais a pessoas do grupo de risco;
o deslocamento para a compra de materiais
imprescindíveis ao exercício profissional;
o deslocamento a quaisquer órgãos públicos,
inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso de necessidade de
atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou
judicial;
o deslocamento a estabelecimentos que prestam
serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da
legislação;
o deslocamento para serviços de entregas;
o deslocamento para serviços domésticos em
residências;
o deslocamento para o exercício de missão
institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de
autoridade pública;
a circulação de pessoas para prestar
assistência ou cuidados a doentes, a idosos, a crianças ou a portadores de
deficiência ou necessidades especiais;
o deslocamento de pessoas que trabalham em
restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da
legislação, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de
entrega;
o trânsito para a prestação de serviços
assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
deslocamentos em razão da atividade
advocatícia, quando necessária a presença do advogado para a prática de ato ou
o cumprimento de diligências necessárias à preservação da vida ou dos
interesses de seus clientes;
deslocamentos para outras atividades de
natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade
impreterível, desde que devidamente justificados.
Idosos e grupo de risco
De acordo com o novo decreto, idosos e
pessoas enquadradas no grupo de risco da Covid-19 não podem circular em espaços
e vias públicas, exceto, com o uso obrigatório de máscaras de proteção, para: compras em farmácias, supermercados e outros
estabelecimentos que forneçam itens essenciais à subsistência;
deslocamentos por motivos de saúde;
deslocamento para agências bancárias e similares;
deslocamentos para outras atividades de
natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade
impreterível, desde que devidamente justificados.
Essa proibição não se aplica aos agentes
públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores cujo
funcionamento seja essencial para o controle da pandemia de Covid-19.
Fiscalização
O decreto diz ainda que o Estado vai
disponibilizar aos municípios as forças de segurança para dar o apoio
complementar necessário à vedação de circulação de pessoas em espaços e vias
públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade; abordagem e controle de
circulação de veículos particulares; controle da entrada e saída de pessoas e
veículos no município; fechamento
das orlas urbanas.
O Governo informou que não determinou o fechamento das praias,
pois essa é uma medida de competência dos municípios. "O Governo apoia o
fechamento das praias e os agentes de segurança estão à disposição para fazer
cumprir a medida, se for o caso".
Para casos de descumprimento, o o decreto
prevê multa de R$ 50 a R$ 1 mil para infrações leves e de R$ 1.001 a R$ 4.999
para infrações moderadas.
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