Da Agência Brasil
A procura por divórcio tem aumentado durante
o período de isolamento social provocado pela pandemia da covid-19. Segundo a
advogada da área de Família e Sucessões, Débora Guelman, o convívio intenso em
virtude da quarentena tem sobrecarregado física e emocionalmente as famílias
brasileiras.
“Esse isolamento social forçado pela pandemia aumenta o convívio entre os casais e justamente esse aumento do convívio gera conflitos. Por conta disso, a probabilidade de haver mais divórcios é muito maior”, disse Débora Guelman.
“Esse isolamento social forçado pela pandemia aumenta o convívio entre os casais e justamente esse aumento do convívio gera conflitos. Por conta disso, a probabilidade de haver mais divórcios é muito maior”, disse Débora Guelman.
A advogada afirma que cerca de 70% dos
pedidos de divórcio são iniciados pelas mulheres, e a reclamação mais frequente
é a tripla jornada. “Essas mulheres trabalham, cuidam dos filhos e cuidam da
casa. Então, elas não aguentam relacionamentos machistas”, afirmou.
No Brasil há dois tipos de divórcios. No mais
simples, chamado de “extrajudicial”, casais podem se separar de forma mais
rápida, pelo cartório, amigavelmente. Já o divórcio judicial ou litigioso é
realizado diante de um juiz e envolve questões mais complexas como falta de
consenso entre o casal, partilha de bens, pensão e guarda de filhos.
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