O governo federal publicou em edição extra
do Diário Oficial da União uma portaria que restringe a
entranda de estrangeiros no Brasil por 30 dias em decorrência da pandemia do
novo coronavírus.
A entrada de estrangeiros, de qualquer
nacionalidade, fica proibida por rodovias ou outros meios terrestres, por via
aérea ou por transporte aquaviário. O prazo de 30 dias poderá ser prorrogado por
recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que
foi a entidade que recomendou a restrição.
Pelo ato, a restrição não se aplica a
brasileiros natos ou naturalizados; imigrantes que tenham residência permanente
no Brasil; profissionais estrangeiros em missão que estejam a serviço de
organismo internacional; passageiros em trânsito internacional, desde que não saiam
da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu
ingresso; que tenham o ingresso autorizado pelo governo brasileiro ou sejam
portadores do Registro Nacional Migratório.
A proibição, entretanto, não atinge
atividades como ações humanitáarias transfronteiriças e o transporte e
desembarque de cargas, entre outras atividades.
A portaria é assinada pelos ministros da Casa
Civil, Braga Netto, da Jutiça e Segurança Pública, André Mendonça, da
Infraestrura, Tarcisio Freitas, e da Saúde, Eduardo Pazuelo.
Fonte: Agência Brasil
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