Por
meio do Decreto nº 63 de 30 de abril de 2020, a Administração
Municipal de Serra do Mel estabeleceu medidas de prevenção tornando obrigatório
o uso de máscaras, restringindo o acesso de clientes em estabelecimentos
comerciais enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública no
município.
Conforme
o Decreto o uso de máscara facial fica estabelecido nas vias públicas, como
forma de enfrentamento ao avanço da pandemia da Covid-19.
Será
necessária a utilização de máscara para acesso aos estabelecimentos prestadores
de serviços essenciais, tais como supermercados, casas lotéricas, instituições
financeiras e em seus respectivos correspondentes bancários.
O
Decreto também recomenda a obrigatoriedade do uso de máscara aqueles que
desempenham atividades em ambientes compartilhados nos setores público e
privado e, também para vendedores, viajantes, transeuntes e demais pessoas que
ingressem no município para tratar de qualquer assunto ou atividade.
Pelo
Decreto, é de responsabilidade de cada estabelecimento alertem os clientes
quanto ao atendimento das medidas de distanciamento social estabelecidas no
Decreto, que é de no mínimo 1,5 (um metro e meio), além do uso de máscara,
sendo que os estabelecimentos ficam sujeitos à fiscalização dos órgãos
públicos.
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