O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Alexandre de Moraes
impediu, na prática, que medidas de restrição
de circulação ou de funcionamento de comércios sejam revertidas em âmbito
nacional por um decreto do presidente Jair Bolsonaro.
Na decisão, Moraes ressalta o momento de
crise.
Ele adverte que “não compete ao Poder
Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais,
distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais,
adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios,
importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento
social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio,
atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos
reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos,
como demonstram a recomendação da Organização
Mundial de Saúde.
O ministro submeteu sua decisão, que é
liminar, ao plenário do Supremo.
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