Por imposição da Emenda Constitucional (EC)
97, aprovada em outubro de 2017, as coligações partidárias estão proibidas nas
eleições proporcionais de 2020. Com a nova legislação, o Brasil pode
ultrapassar a marca de um milhão de candidaturas às Câmaras municipais.
Antes da mudança na Constituição, uma
coligação partidária podia lançar, conjuntamente, um número de candidatos que
representasse até 150% das vagas em disputa na Câmara do município. A partir
deste ano, cada partido, sozinho, poderá postular esse mesmo
número de candidaturas.
Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
mostram que, em 2016, ainda no modelo de coligações para eleições proporcionais,
os 5.568 municípios brasileiros tiveram 496 mil candidatos. Sendo 463 mil
postulantes às Câmaras municipais e 33 mil para os cargos de prefeito e
vice-prefeito. Em 2012, foram 481 mil candidaturas.
Finanças
Em 2020, os partidos terão acesso a R$ 2
bilhões oriundos do Fundo Eleitoral. O valor representa um aumento de 18% em
relação a 2018, quando as legendas receberam R$ 1,7 bilhões para investir nas
campanhas para deputado estadual, deputado federal, senador, governador e
presidente.
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