A pena de prisão prevista para o crime é
de dois a quatro anos, mais multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
aprovou ontem à noite, em sessão extraordinária, resolução que prevê a punição
ao partido ou ao candidato que disseminar conteúdo falso nas eleições
municipais do ano que vem.
O partido ou o candidato ficam obrigados a confirmar a veracidade da informação utilizada na propaganda.
O partido ou o candidato ficam obrigados a confirmar a veracidade da informação utilizada na propaganda.
Quem usar dados falsos, terá que
garantir ao alvo do conteúdo falso direito de resposta. Também poderá sofrer
sanções penais, entre as quais responder por crime de denunciação caluniosa. A
resolução reproduz um artigo da lei das eleições segundo o qual é crime
contratar direta ou indiretamente grupo de pessoas para “emitir mensagens ou
comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato,
de partido ou de coligação”. A pena de prisão prevista para o crime é de dois a
quatro anos, mais multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil.
A resolução aprovada pelo Tribunal
Superior Eleitoral mantém regras existentes desde a eleição passada, como a
proibição de disparo de mensagem em massa por meio de redes sociais. Também foi
aprovada resolução sobre registro de candidatos. A novidade é que, ao
apresentar registro, o politico terá que informar número de celular e e-mail
para comunicações imediatas da Justiça Eleitoral, no sentido de agilizar o
processo de julgamento dos registros.
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