De Fato.
O INSS também oferece a opção de recolhimento para contribuintes individuais (autônomos - têm fonte de renda) e microempreendedores individuais, além da obrigatoriedade de contribuição para aqueles que têm carteira assinada.
Cidadãos que não exercem atividade
remunerada, como donas de casa, estudantes e desempregados, podem contribuir
para a Previdência Social e, assim, garantir benefícios como auxílio-doença,
aposentadoria, salário-maternidade e pensão para os dependentes.
Este é o segurado facultativo, uma
categoria de contribuinte válida para pessoas com mais de 16 anos.
O INSS também oferece a opção de recolhimento para contribuintes individuais (autônomos - têm fonte de renda) e microempreendedores individuais, além da obrigatoriedade de contribuição para aqueles que têm carteira assinada.
Segundo a Secretaria da Previdência do
Ministério da Economia, o último dado disponível sobre segurados facultativos é
de 2017. Naquele ano, eles eram 1,210 milhão de contribuintes, 2,36% do total
de segurados do INSS.
Número de contribuintes para o Regine
Geral de Previdência Social – 2017
Total:
51.138.581
Empregados:
39.051.846
Contribuinte Individual:
9.408.057
Trabalhador Doméstico:
1.466.080
Facultativo:
1.210.495
Segurado Especial:
2.103
Mudança
Atualmente, o Artigo 201 da Constituição
Federal determina que a Previdência tenha cobertura para eventos de
"doença, invalidez, morte e idade avançada." O texto da reforma da previdência muda
essa redação, dizendo que a cobertura será para "eventos de incapacidade
temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada".
Segundo a Secretaria de Previdência, essa alteração no texto “modernizou o conceito de
afastamento, para que seja considerada a incapacidade para exercer a atividade
habitual, e não a doença em si”.
“O critério é utilizado em vários países do mundo. O contribuinte obrigatório continua a ter direito ao auxílio-doença, se comprovada incapacidade para o trabalho. O contribuinte facultativo – caso de estudantes e donas de casa, por exemplo – também continua com direito ao auxílio, se comprovada incapacidade para exercer sua atividade habitual.”
“O critério é utilizado em vários países do mundo. O contribuinte obrigatório continua a ter direito ao auxílio-doença, se comprovada incapacidade para o trabalho. O contribuinte facultativo – caso de estudantes e donas de casa, por exemplo – também continua com direito ao auxílio, se comprovada incapacidade para exercer sua atividade habitual.”
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