Atendendo os pedidos do Ministério Público
(MPRN), a Justiça potiguar determinou a indisponibilidade de bens de Maria
Lygia Fernandes de Miranda Gomes, em caráter liminar, até o valor de R$
305.602,93.
Ela ocupou o cargo de agente legislativo na Secretaria Administrativa da Assembleia Legislativa do RN, sem efetivamente ter prestado o serviço, ou seja, como “funcionária fantasma”, entre os anos de 2012 e 2017.
Ela ocupou o cargo de agente legislativo na Secretaria Administrativa da Assembleia Legislativa do RN, sem efetivamente ter prestado o serviço, ou seja, como “funcionária fantasma”, entre os anos de 2012 e 2017.
A decisão foi expedida pela 1ª vara da
Fazenda Pública de Natal.
A notícia anônima que originou o
procedimento investigatório da 44ª Promotoria de Justiça de Defesa do
Patrimônio Público relatou que a demandada residia na cidade do Rio de Janeiro
e não trabalhava efetivamente na AL.
No intuito de colher maiores informações
sobre os fatos relatados, em consulta ao portal da transparência da
instituição, constatou-se que Maria Lygia ocupou cargo comissionado no órgão
legislativo desde 2012, recebendo remuneração no valor mensal de R$ 4.756,50,
até setembro de 2017.
Durante as investigações, a informação
remetida pela Polícia Federal registrou que na tentativa de localização de
Maria Lygia Fernandes, a equipe de agentes descobriu que ela residia na cidade
de Brasília/DF há aproximadamente 10 anos, onde exercia atividades de advocacia
privada.
A indisponibilidade de bens tem a
finalidade de assegurar o integral ressarcimento do dano ao erário. A ré tem o
prazo de 15 dias para se manifestar sobre a decisão, caso queira.
Confira aqui a petição
inicial do MPRN e a decisão
judicial.
Fonte: MPRN
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