Fonte: Folha do Alto
A ação de
investigação judicial da candidata a prefeita derrotada de Alto do Rodrigues na
eleição de 2016, Jaqueline Medeiros (PSD), que havia sido julgado procedente,
com a condenação pela inelegibilidade por 8 anos, mais o pagamento de multa,
pelo juiz da Comarca de Pendências, e confirmado, pelo Tribunal Regional
Eleitoral - TRE/RN, teve mais um desdobramento no Tribunal Superior Eleitoral -
TSE, em Brasília.
Com a perda de
prazo para recorrer ao TSE da decisão que a condenou a inelegibilidade, e o
pagamento de multa, nas instâncias inferiores, a candidata Jaqueline Medeiros,
resolveu atirar com uma bala de prata, que poderia oferecê-la a última chance
de reversão no resultado do processo, e com isso, tentar resgatar a
sobrevivência política ao grupo opositor, em Alto do Rodrigues.
Uma vez que o
casal Jaqueline e Eider Medeiros, na última eleição de 2018, somaram resultados
pífios, com votações na média de 500 votos, aos candidatos a governador
(Robinson Farias, do mesmo partido do casal, amargou a terceira colocação no município),
e os candidatos a deputado federal (que amargou uma quarta colocação no
município), e a deputado estadual (que ficou na terceira colocação no
município).
O problema foi
que a presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Rosa Weber, não
recebeu o recurso extraordinário, por entender que era intempestivo (estava
fora de prazo), e com isso, não merecia o andamento.
--“Logo, ante a
ausência de preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso da
competência do TSE, que afasta o cabimento do recurso extraordinário em face da
inexistência de repercussão geral, inviabilizada a análise do art. 5º, LV, da
Carta Magna. E ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário”.
Sentenciou a ministra Rosa Weber.
Com o tiro de
misericórdia da ministra Rosa Weber, após a publicação do acórdão no diário da
justiça eletrônico, o processo terá o trânsito em julgado, e os condenados:
JAQUELINE VIEIRA XAVIER DA COSTA MEDEIROS, EIDER ASSIS DE MEDEIROS, E OUTROS,
terão que aguardar 8 anos, se ainda desejarem submeter os seus nomes ao
escrutínio popular.
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