Resolução do Ministério da Economia
publicada no Diário Oficial da União altera as regras para prova de vida e
renovação de senha de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS).
Os procedimentos podem ser executados por
meio de atendimento eletrônico (com uso de biometria ou identificação por
funcionário da instituição financeira pagadora) ou por meio de representante
legal ou procurador cadastrado no INSS ou na instituição financeira.
Beneficiários com idade igual ou superior
a 60 anos poderão solicitar a realização de prova de vida no INSS, sem prejuízo
da possibilidade de comparecer à instituição financeira pagadora.
Para beneficiários com dificuldade de
locomoção e idosos acima de 80 anos, poderá ser realizada pesquisa externa, com
comparecimento a residência ou local informado no requerimento, para permitir a
identificação do titular do benefício e a realização da comprovação de vida.
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