O plenário do STF (Supremo Tribunal
Federal) deve definir nesta 4ª feira (13.mar.2019) a competência –ou não–
da Justiça Eleitoral para conduzir inquéritos contra investigados na
operação Lava Jato.
Os ministros vão analisar se caixa 2,
crimes de corrupção e lavagem de dinheiro devem ser julgados em conjunto pela
Justiça Eleitoral. Em outro entendimento, podem decidir ainda se é necessário
separar as pautas e o caixa 2 ficar sob responsabilidade da Justiça Eleitoral e
a corrupção na Justiça comum.
A operação Lava Jato completa 5 anos no
próximo domingo (17.mar.2019). Nesse período, revelou esquemas de corrupção que
serviram para alimentar campanhas eleitorais que movimentaram 1 volume grande
de recursos.
Os crimes revelados deram origem a
processos que são analisados geralmente na Justiça Federal. No entanto, com a
perda de foro de alguns envolvidos, a 2ª Turma do STF, responsável por analisar
casos na última Instância Eleitoral, tem enviado alguns processos por crimes
comuns relacionados a crimes eleitorais à 1ª Instância Eleitoral.
Para o colegiado, essa Justiça, por ser
especializada, teria preferência para julgar tanto os crimes eleitorais como os
conexos. No entanto, o MPF (Ministério Público Federal) defende que os
processos sejam separados.
Para o MPF, os tribunais eleitorais não
são estruturados para julgar crimes complexos como os de corrupção e lavagem de
dinheiro, considerando ainda que os processos no âmbito eleitoral tendem a
aplicar penas mais brandas do que na esfera criminal.
O Ministério Público argumenta que o
cenário de análise dos casos pela Justiça Eleitoral é de grande possibilidade
de prescrição dos crimes, e consequente impunidade.
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