Procuradores
do Ministério Público de Contas do RN (MPC/RN) recomendam a prefeitos de
municípios em situação de emergência, que apresentem gasto com despesa de
pessoal acima do limite legal ou que estejam em atraso quanto ao pagamento de
salários evitem utilizar recurso público municipal para contratações
relacionadas a eventos artísticos, culturais e festivos, incluindo a
contratação de artistas, serviços de “buffets” e montagens de estruturas para
eventos.
O
documento é assinado pelo procurador-geral do MPC, Thiago Martins Guterres, e
pelos procuradores Ricart César Coelho dos Santos e Luciano Ramos.
Segundo
os procuradores, a realização de despesas dessa natureza, em pleno estado de
emergência ou grave descumprimento do limite legal de despesa do ente
municipal, consubstancia flagrante violação ao arcabouço constitucional e
legal, em vista da premente necessidade de medidas destinadas à diminuição das
despesas públicas e a utilização racional dos recursos como forma de prevenir
danos sociais futuros decorrentes da sua escassez, evitar a intensificação da
estagnação econômica e do nível de pobreza presente nos municípios
norte-riograndenses e, consequentemente, dos desequilíbrios interregionais e
intra-regionais.
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