As famílias beneficiadas pelo Programa
Bolsa Família devem ficar atentas ao início do ano letivo de 2019. Caso as
crianças e jovens de 6 a 17 anos mudem de escola, a alteração deve ser
informada a coordenação do programa ou ao setor responsável pelo Cadastro
Único, no município.
Manter os filhos na escola faz parte das
chamadas condicionalidades do Bolsa Família, que são compromissos firmados
pelos beneficiários e pelo poder público nas áreas de educação e saúde para a
superação da pobreza. O programa exige uma frequência escolar mensal mínima de
85% para estudantes de 6 a 15 anos e de 75% para estudantes de 16 e 17 anos.
Os pais dos beneficiários do programa
também precisam manter outros itens do cadastro atualizados, como mudança de
endereço, aumento ou diminuição da renda, nascimento ou morte de alguém da
família, entre outros. Caso não mantenha o cadastro em dia, a família pode ter
o repasse do recurso bloqueado.
Além disso, o coordenador municipal do
programa, Ivandson Dantas, explica que é necessário informar à instituição de ensino
que a criança ou jovem é beneficiária do programa federal. “A escola é a
responsável por registrar a assiduidade do aluno no Sistema de Presença, com
isso é possível que os órgãos federais verifiquem se a frequência escolar está
sendo cumprida”, disse.
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