Ibama dá início ao período de defeso da lagosta



Começou no dia 1º de dezembro no RN, e no restante do litoral brasileiro compreendido entre o Amapá e o Espírito Santo, o defeso da lagosta. Nesse período as espécies mais procuradas como a “Vermelha” (Panulirus argus) e a “Cabo Verde” (Panulirus laevicauda) têm sua captura proibida para proteger o período de reprodução.

O defeso vai até o dia 31 de maio de 2019. Os pescadores que desrespeitarem a regra ficam sujeitos a multas de R$ 700 a R$ 100 mil mais R$ 20 por quilo do produto irregular, além de penas de até três anos de detenção.

Durante o defeso, restaurantes, bares, peixarias, distribuidoras de pescado e quaisquer outras empresas que comercializem lagostas devem declarar seus estoques do crustáceo ao Ibama.

O prazo legal para a apresentação do documento preenchido é a sexta-feira (7). O descumprimento da norma também sujeita os comerciantes às mesmas multas aplicadas aos pescadores.

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