O cálculo das aposentadorias por tempo de
contribuição vai mudar a partir de segunda-feira (31), quando será acionada uma
regra implementada por lei em 2015.
A regra exige um ano a mais para homens e
mulheres se aposentarem.
A atual fórmula, conhecida como 85/95, vai
aumentar um ponto e se tornar 86/96.
Quem quiser se aposentar pela regra atual
– e já cumpre os requisitos – têm até domingo (30) para fazer a solicitação.
Pela fórmula 85/95, a soma da idade e do
tempo de contribuição deve ser de 85 anos para mulheres e 95 para homens.
O tempo de trabalho das mulheres deve ser
de 30 anos e o dos homens, de 35 anos. Isso significa, por exemplo, que uma
mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisa ter pelo menos 55 anos para se
aposentar.
A partir do dia 31, para se aposentar com
o tempo mínimo de contribuição, ela deverá ter 56 anos. A mesma soma precisará
alcançar 86 e 96. A fórmula será aumentada gradualmente até 2026.
Fórmula
A atual regra é fixada pela Lei
13.183/2015. Nos próximos anos, a soma voltará a aumentar, sempre em um ano. A
partir de 31 de dezembro de 2020, passará a ser 87/97; de 31 de dezembro de
2022, 88/98; de 31 de dezembro de 2024, 89/99; e, em 31 de dezembro de 2026
chegará à soma final de 90/100.
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