Os ministros do TSE decidiram, por
unanimidade, na noite desta terça-feira, 18, que a participação do
ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva em campanhas de candidatos do PT não
configura irregularidade. Pela legislação, apoiadores podem aparecer em
propagandas em até um quarto do tempo.
A defesa do presidenciável Jair Bolsonaro
(PSL) havia apresentado à Justiça eleitoral uma representação contra a
coligação “O Povo Feliz de Novo”, originalmente encabeçada por Lula, mas
assumida por Fernando
Haddad (PT) após o indeferimento da candidatura do
ex-presidente.
A campanha do militar reformado alegava
que todo o tempo da propaganda veiculada em 6 e 8 de setembro havia sido
utilizada para fazer apologia a Lula.
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