O
Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou - de forma cautelar - que o
governador Robinson Faria (PSD) se abstenha de realizar qualquer ato
administrativo que implique em operação de crédito com antecipação de receitas
de royalties. Caso já tenha sido editado qualquer ato administrativo com esse
conteúdo, os seus efeitos ficam suspensos.
POTI JÚNIOR |
Segundo
o voto do relator, conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior - que foi
acatado pelos demais conselheiros na sessão do Pleno desta quinta-feira (9),
com exceção do conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, que alegou suspeição - o
Governo não poderá “realizar qualquer ato administrativo destinado à
contratação de operação de crédito que dê em garantia créditos decorrentes do direito
do Estado do RN de participação governamental obrigatória, na modalidade de
royalties, ou que importe em antecipação dos créditos decorrentes deste
direito”
Foi
fixada multa pessoal e diária no valor de R$ 500 ao governador do Estado,
Robinson Faria, em caso de descumprimento das determinações da Corte de Contas.
O gestor terá de comprovar nos autos o cumprimento das medidas.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado
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