Professores
foram condenados por receberem salários sem dar aulas na cidade de Pedro
Avelino, na região Central potiguar. De acordo com o juiz Ítalo Lopes Gondim,
da Vara Única da Comarca de Lajes, uma servidora pública da rede municipal de
ensino foi condenada por ato de improbidade administrativa.
Outros
dois réus na mesma ação tiveram a prescrição reconhecida pela Justiça em parte
da acusação, mas também sofreram condenações em outras.
Segundo
o Ministério Público, os servidores Francisco Canindé Câmara, Hildete Câmara
Costa e Manoel Douglas Rufino praticaram ato de improbidade, pois recebiam seus
vencimentos sem trabalhar, pagando para que terceiros desempenhassem suas
funções na Escola Estadual Paulo VI.
Segundo
o Órgão Ministerial, os atos foram praticados nos anos de 2006, 2007 e 2008,
mesmo após a assinatura do Termo de Cooperação, ocorrido em maio de 2008.
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