Por
unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (8) que novas
eleições podem convocadas quando um político eleito tiver o mandato cassado
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Após
dois dias de julgamento, a Corte entendeu que a regra da reforma eleitoral de
2015 que condicionou a perda do mandato ao trânsito em julgado do processo é
inconstitucional.
Votaram
pela procedência da ação da PGR os ministros Luís Roberto Barroso (relator),
Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski,
Celso de Mello, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.
A
norma foi questionada no Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Caso a regra fosse mantida, permitiria o atraso do cumprimento da decisão que
determinou a cassação do político, que poderia permanecer no cargo, até que
eventual recurso contra decisão fosse julgado pelo STF, última instância da
Justiça.
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