A
partir de agora, no comércio eletrônico, é obrigatória a divulgação ostensiva
do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço.
A
importância desta divulgação do valor à vista, de forma ostensiva, é
principalmente para evitar a indução do consumidor em erro.
Segundo
a lei, a divulgação dos preços deverá ser feita com caracteres facilmente
legíveis, com fonte de tamanho igual ou maior que 12.
Em
qualquer caso de abuso no comércio eletrônico, o consumidor deve procurar
órgãos de proteção e defesa como os Procons, o Ministério Público e a
Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.
Os
sites que estiverem violando artigos da lei podem ser multados e até suspensos.
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