As certidões de nascimento, casamento e óbito passam a ser
diferentes. Os novos registros, alterados pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), passam a contar, entre outras coisas, com o número do CPF.
O CNJ justifica que a intenção é que o novo documento se torne o
número de identidade civil único.
Outra mudança é que os documentos passam a levar o termo
"filiação" e não mais o termo "genitores".
De acordo com o governo, é possível o recém-nascido ter dois
pais, duas mães, uma mãe e dois pais e assim por diante.
O mesmo vale para casais que tenham optado por técnicas de
reprodução assistida, como é o caso da barriga de aluguel e da doação de
material genético. Todas as mudanças passam a valer em todo o Brasil.
Nas certidões de óbito, o lançamento de todos os documentos
permitirá o cancelamento automático dos documentos do falecido pelos órgãos
públicos, contribuindo para a diminuição de fraudes.
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