O
juiz Cleanto Alves Pantaleão Filho, da 3ª Vara Criminal do Fórum Distrital da
Zona Sul de Natal, remeteu ao Supremo Tribunal Federal (STF) autos de um processo
que envolve o presidente da Assembleia Legislativa do RN, deputado Ezequiel
Ferreira de Souza.
A
ação faz parte do mesmo processo em que George Anderson Olímpio da Silveira
responde por corrupção ativa, em um processo à parte da chamada "Operação
Sinal Fechado".
Em
sua decisão, o magistrado esclarece que, embora tenha afirmado a competência
para processar e julgar a causa, ao melhor analisar a hipótese, reconheceu que
voltou sua atenção apenas para a questão da autonomia do crime de corrupção
ativa, “deixando de levar em conta a relevante questão processual que decorre
da colaboração premiada de George Olímpio e de sua repercussão na prova a ser
produzida”.
Ao
decidir por remeter ao STF os autos relativos ao deputado estadual Ezequiel Ferreira
de Souza, o juiz Cleanto Alves Pantaleão explicou que caberá ao relator,
ministro Luiz Fux, decidir acerca da conveniência da reunião ou do
desmembramento do processo, evitando-se, assim, decisões conflitantes e
prejuízos à própria administração da Justiça.
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