O
prefeito Hélio Miranda, está ciente e decidiu junto a sua assessoria jurídica
atender a recomendação de n°. 113.2017.000220/2017, expedida pela 1ª.
Promotoria de Justiça da Comarca de Macau/RN, a não realizar qualquer tipo de
despesa que possua relação com CARNAVAL/2017.
Em
conformidade com a referida recomendação, informa que a proibição dos gastos
com o CARNAVAL/2017 abrange; contratação de artistas, serviços de som,
montagens de estruturas, “palco, tenda”, banheiros, gerador, dentre outros
relacionados ao evento.
Guamaré
foi incluída pelo o Governo do Estado, através do Decreto n°. 26.365/2016, com
vigência até março de 2017, na relação dos que estão em situação de emergência
devido à seca.
O Ministério Público recomendou a prefeitura de Guamaré, para que a mesma se abstenha de efetuar qualquer despesa com o carnaval 2017, enquanto durar o decreto.
O Ministério Público recomendou a prefeitura de Guamaré, para que a mesma se abstenha de efetuar qualquer despesa com o carnaval 2017, enquanto durar o decreto.
Por
fim, é de forma responsável e sensata que esta Administração decide pela não
disponibilização de recursos públicos para o evento CARNAVAL/2017.
O governo irá priorizar como já vem sendo feito, os recursos em obras, serviços permanentes, urgentes e prioritários para a população.
O governo irá priorizar como já vem sendo feito, os recursos em obras, serviços permanentes, urgentes e prioritários para a população.
Hélio
Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito
Municipal
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