Há
vários caminhos e todos dependem da ministra Cármen Lúcia, presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), diz o portal Migalhas, especializado em
assuntos jurídicos. Que descreve, a seguir, as alternativas possíveis de serem
adotadas para dar andamento aos processos da Operação Lava Jato no Supremo.
1º
Um ministro da 1ª turma pode solicitar a mudança para a 2ª turma. Neste caso,
receberá o gabinete do vacante na forma como se encontra (incluindo-se aí a
Lava Jato).
2º
A rigor, o presidente da República indica o novo ministro que, depois de
sabatinado pelo Senado e ter seu nome aprovado, é nomeado. O novel ministro
herda o gabinete inteiro, da forma como está, com os processos em curso
(incluindo-se aí a Lava Jato) (art.
38,
RISTF – Regimento Interno do STF).
3º
Em caso de demora na indicação, a presidente do Supremo pode, a pedido das
partes, redistribuir casos urgentes, como Mandado de Segurança, Habeas Corpus
etc. (art. 68, RISTF).
4º
A presidente do Supremo pode vir a baixar portaria redistribuindo os feitos,
independentemente de pedido das partes, a partir de precedente quando do
falecimento do ministro Menezes Direito (174/09).
5º
Se houver maioria, poderá pegar o feito da Lava Jato (que é de quem, sem
refolhos, estamos tratando) e redistribuir para um dos ministros da 2ª turma,
ou até para um dos nove ministros da Corte.
Esse caminho, é bom que se diga,
não tem previsão regimental, mas é coisa que se supera com a maioria.
Muito
embora não esteja prevista, essa última saída (distribuir para
um
dos nove ministros) é a que se antolha a mais lógica diante do monumental
feito.
E
aí, pouco importando se cair com integrante da 1ª ou da 2ª turma, porque a
redistribuição será livre, criando-se nova competência.
E contra o certo questionamento sobre se fere regra de prevenção, a resposta é: são todos ministros da Suprema Corte, meu jovem.
E contra o certo questionamento sobre se fere regra de prevenção, a resposta é: são todos ministros da Suprema Corte, meu jovem.
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