O
saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não terá limite de valor.
O
presidente Michel Temer anunciou uma medida provisória que libera
o saque da grana depositada em contas inativas até 31 de dezembro de 2015.
Será
permitido sacar o dinheiro que está parado no FGTS de todas as empresas em que
trabalhou até 2015.
A
cada contrato de trabalho, uma nova conta de FGTS é criada.
Assim,
a anterior passa a ficar inativa. Mesmo que ele volte a trabalhar na mesma
empresa, outra conta será aberta para o depósito do Fundo de Garantia.
O
governo promete apresentar até 1º de fevereiro de 2017 um calendário para o
saque dos valores.
A
liberação deve variar conforme a data de nascimento do trabalhador.
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