Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira,
que servidores públicos em greve deverão ter descontados em suas folhas de
pagamento os dias decorrentes da paralisação.
O
Supremo, no entanto, abriu brecha para a compensação do corte em caso de
acordo, além de determinar que o desconto será incabível se ficar demonstrado
que a greve foi provocada por conduta ilícita do próprio poder público.
O
caso em discussão pelo plenário do STF girou em torno de um recurso apresentado
pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente, sua opinião é importante!